1 - Não participa ou está formalmente desvinculado de entidade nacional congênere à AMAR-SOMBRÁS, para a mesma categoria de titular de direitos que requereu filiação.
2 - Com o ato de filiação, outorga mandato à AMAR-SOMBRÁS para a prática de todos os atos necessários a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para sua cobrança nos termos do Art. 98 da Lei n 9.610-98, e ainda para a prática de todos os atos referidos no Art. 3º do Estatuto da Entidade, inclusive a emissão de licenças e cobrança de direitos quanto às obras distribuídas através da INTERNET, redes eletrônicas e quaisquer outros meios de transmissão e veiculação por sistemas digitais.
3 - Enquanto perdurar o mandato conferido no ato de filiação, cede e transfere, para AMAR-SOMBRÁS, a posse, guarda e administração dos direitos autorais referentes ao repertório de sua titularidade, para todos os fins de direito.
4 - Compromete-se a observar e acatar os dispositivos da legislação autoral nacional, os regulamentos, sistemas e praxes vigentes no país para a cobrança e distribuição dos direitos autorais, bem como o Estatuto, que declara conhecer, as disposições regimentais e as deliberações dos órgãos diretivos da AMAR-SOMBRÁS.
5 - Manterá atualizados, junto à AMAR-SOMBRÁS, os documentos, contratos e informações referentes ao repertório de que é titular, isentando previamente a Associação de toda e qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões ou insuficiência no recebimento de seus direitos autorais, em caso de serem eles resultantes do descumprimento da presente obrigação.
7 - Obriga-se a informar a Associação, previamente e por escrito, caso deseje dela transferir-se ou sustar o mandato que a ela tenha outorgado, concordando que, enquanto não cumprir tal formalidade, continuará reconhecendo a Sociedade como sua única e legítima mandatária autorizando-a expressamente a representá-lo perante todo e qualquer interessado, inclusive o escrito central referido no Art. 99 da Lei 9.610/98.
8 - Assume plena e integral responsabilidade quanto as informações cadastrais referentes as repertório de que é titular, apresentadas a Sociedade, sujeitando-se as penalidades legais caso tais informações sejam inexatas ou inidôneas e possam causar danos ou prejuízos morais e ou materiais à Sociedades, a outros titulares e/ou a quaisquer terceiros.
9 - Abster-se à de utilizar terceiros para figurar como autores ou coautores de suas obras, bem como praticar quaisquer outros atos que visem retirar ou limitar o controle de seu repertório, pela Associação.
10 - Caso venha a desligar-se da AMAR-SOMBRÁS, sendo devedor desta, obriga-se à, no ato de desligamento, a quitar o seu débito para com a Associação ou a outorga-lhe plenos poderes para receber as quantias devidas junto à entidade para a qual tenha transferido ou ao escritório central de arrecadação e distribuição referido no Art. 99 da Lei 9.610/98, deixando imediatamente de gozar dos direitos e benefícios de que dispunha em razão de sua categoria de associado.
11 - Manifesta sua concordância quanto aos procedimentos de gestão adotados pela AMAR-SOMBRÁS, inclusive no que respeita aos descontos, deduções e percentuais praticados pela Associação para fins de administração, assistencial social e atividades culturais, previstos estatutariamente.